Reforma Tributária: quando IBS e CBS serão exigidos

A hora da reforma tributaria esta chegando


A implementação da Reforma Tributária trouxe novas regras para o preenchimento de campos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Essas exigências serão aplicadas de forma gradual até 2027, variando conforme o regime tributário da empresa.

Situação em 2025

  • Nenhuma empresa, independentemente do regime, é obrigada a preencher os novos campos da Reforma Tributária.
  • O preenchimento permanece opcional, mas, caso os campos sejam incluídos, eles serão validados pelo sistema

Regras para 2026

  • Lucro Real e Lucro Presumido: passam a ser obrigados a preencher os novos campos referentes a IBS, CBS e IS.
  • Simples Nacional: continua sem obrigatoriedade, exceto em casos de devolução.
    • Exemplo: se uma empresa do Lucro Real ou Presumido emitir uma NF com os novos campos para uma empresa do Simples, e esta precisar emitir uma nota de devolução, será obrigatório preencher os campos de IBS e CBS.
  • Totalização: em 2026, os valores de IBS, CBS e IS não devem compor o total do item ou da nota fiscal (regra da rejeição 1105 prevista na NT 2025.002).

Regras para 2027

  • Empresas do Simples Nacional passam a ter a mesma obrigatoriedade dos demais regimes, devendo preencher os campos de IBS e CBS em todas as operações.

Cronograma Resumido

  • 2025
    • Nenhum regime é obrigado a preencher os novos campos.
    • Preenchimento é opcional e validado apenas se informado.
  • 2026
    • Lucro Real e Presumido: obrigatoriedade de IBS, CBS e IS.
    • Simples Nacional: segue sem exigência, salvo em devoluções para operações com empresas de outros regimes.
    • Valores de IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.
  • 2027
    • Simples Nacional passa a ter obrigatoriedade plena de informar os campos de IBS e CBS.


Em resumo: 2025 é um ano de adaptação opcional, 2026 marca o inicio da transição e a obrigatoriedade para Lucro Real e Presumido, e 2027 consolida a exigência também para o Simples Nacional.


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