Reforma Tributária Impactos no Transporte de Cargas

Imapcto da Reforma no Transporte de carga

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e, mais recentemente, da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças estruturais para a tributação de diversos setores da economia, incluindo o transporte rodoviário de cargas. Para as empresas do setor logístico, entender essa alterações é crucial para planejamento e compliance fiscal.

Fim dos Tributos Atuais, Chegam o IBS e a CBS

A principal mudança é a substituição de tributos como PIS,COFINS,ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) no âmbito do transporte de cargas.Diferentemente do que muitos setores pleiteavam, não foram previstas reduções de aliquota ou benefícios fiscais específicos para a atividade em si.

Como Funcionará a Cobrança: Destino e Documento Fiscal

Um ponto central da reforma é que a tributação segue o princípio do destino. Isso significa que o IBS será devido ao estado ou município onde ocorrer a entrega da mercadoria, ou seja, onde estiver localizado o contratante do serviço.

Nesse contexto, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) se consolidará como o principal documento fiscal e meio da arrecadação do imposto. Por meio dele, será possível identificar a origem, o destino, o valor do frete e, consequentemente, apurar e destribuir o IBS devido a cada unidade da federação envolvida na operação.

Crédito Presumido: A Exceção para Autônomos e MEI

A LC 214/2025 estabelece uma regra importante para manter a competividade do transportador autônomo (pesso fisica não contribuinte) e do MEI. O contratante do serviço (a empresa que contrata o frete) terá direito a um crédito presumido quando adquirir o transporte desses profissionais. Essa medida visa evitar que a não emissão de documento fiscal completo por parte do autônomo/MEI quebre a cadeia de créditos do IBS.

Exportação: Mantida a Imunidade

A boa noticia é que foi mantida a não incidência do IBS e da CBS para o transporte diretamente vinculado à exportação de bens. A LC 214/2025 (art.80) estendeu essa imunidade a uma série de serviços logísticos conexos à exportação, como:

  • Intermediação (comissão de agente) no exterior.
  • Armazenagem, manuseio e consolidação de cargas.
  • Despacho aduaneiro.
  • Agenciamento de transporte para exportação.

Impactos Diretos e Preocupações para o Setor

A reforma trará impactos significativos na operação do transporte de cargas:

  1. Aumento da Alíquota Efetiva: A alíquota combinada do IBS para o setor está estimada entre 25% e 28%, uma patamar superior à aliquota atual.
  2. Pressão sobre o Custo do Frete: Estudos, como os da Confederação Nacional do Transporte (CNT), estimam que o aumento da carga tributária pode elevar o custo do frete em até 10%.
  3. Desafio à Competividade: Este aumento de custo pode impactar a competitividade da indústria e do comércio brasileiro, tanto no mercado

Efeito em Cadeia

Além dos impactos diretos, efeitos indiretos são esperados. O eventual repasse do aumento do frete aos preços finais dos produtos pode reduzir o consumo, levando, no médio prazo, a uma menor demanda por serviços de transporte.

A Reforma Tributária representa uma mudança de paradigma para o transporte de cargas. Apesar da manutenção da imunidade para exportações e do crédito presumido para fomentar a contratação de autônomos, o setor enfrentará o desafio de um tributação mais onerosa na operação doméstica. A adaptação às novas regras, em especial ao papel central do CT-e na apuração, e a busca por eficiência operacional serão fundamentais para mitigar os impactos financeiros e manter a competitividade no novo cenário.

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