Reforma Tributária: Entenda o Impacto Real do Novo IVA Dual

A Reforma Tributária inaugura uma nova era na tributação do consumo. O centro dessa mudança é o IVA Dual, modelo inspirado em práticas internacionais.
O objetivo é claro: simplificar o sistema, reduzir distorções e trazer mais transparência para empresas e consumidores.

Cinco tributos serão substituídos por dois

O novo modelo elimina cinco tributos atualmente incidentes sobre o consumo:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Em seu lugar, surgem dois novos impostos sobre o valor agregado, que compõem o IVA Dual:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – De competência federal, unifica PIS e Cofins e incorpora parte da tributação do IPI.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – De competência estadual e municipal, unifica ICMS e ISS, com gestão compartilhada por um Comitê Gestor Nacional formado por representantes dos estados e municípios.
    Esse comitê será responsável por definir regras uniformes e evitar a chamada “guerra fiscal” entre entes federativos.

O coração do novo sistema: não cumulatividade plena

O princípio da não cumulatividade plena é o coração do novo IVA.
Diferente do modelo atual, onde há tributação em cascata, o IVA incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.

Na prática, o imposto pago na compra de insumos, produtos ou serviços gera crédito tributário. Esse crédito poderá ser usado para abater o imposto devido nas vendas. Assim, a empresa recolhe ao governo somente a diferença, o que garante neutralidade e justiça fiscal.

Além disso, o cálculo será feito “por fora”: a alíquota incidirá sobre o preço do bem ou serviço, mas sem incluir o valor do próprio imposto.
Esse formato aumenta a clareza e a transparência, permitindo que o consumidor veja exatamente quanto paga de imposto em cada compra.


O cronograma da mudança (2026 a 2033)

A implementação do novo sistema será gradual e cuidadosamente planejada, com duração total de sete anos, seguida por um período de ajustes. Veja como será:

🧩 2026 – Ano de Teste

Será o período de adaptação e experimentação.
Entram em vigor alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
As empresas deverão destacar os novos impostos nas notas fiscais, mas sem recolhimento efetivo — o objetivo é testar sistemas e processos sem impacto financeiro.

🚀 2027 – Início da Transição

A CBS passa a valer com alíquota cheia (a ser definida), extinguindo PIS e Cofins.
O IPI também deixa de existir, com exceção da Zona Franca de Manaus, que manterá regime especial.
O IBS continua em fase de teste (0,1%), enquanto entra em vigor o Imposto Seletivo (IS) — apelidado de “imposto do pecado” — que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas açucaradas.

⚖️ 2029 a 2032 – Transição Convergente do IBS

Esse será o período mais complexo.
As alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto o IBS ganhará espaço, crescendo na mesma proporção.
Nesse intervalo, as empresas precisarão conviver com quatro tributos simultaneamente (CBS, IBS, ICMS e ISS), exigindo atenção redobrada no planejamento tributário.

🏁 2033 – Vigência Plena

O novo modelo entra em funcionamento completo.
ICMS e ISS são extintos, e IBS e CBS passam a operar em suas alíquotas definitivas.
Estimativas do governo indicam uma alíquota combinada em torno de 26 a 28%, calibrada para manter a carga tributária atual sobre o consumo.

A criação do IVA Dual (IBS e CBS) representa uma revolução estrutural no sistema tributário.
Mais do que simplificar, o modelo promete corrigir distorções históricas, aumentar a competitividade das empresas e trazer clareza para contribuintes e consumidores.

Embora o processo de adaptação exija planejamento e investimento, os próximos anos marcam o início de uma transformação profunda e necessária no modo como o Brasil tributa o consumo.

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