cClassTrib: o código que redefine a tributação do consumo?

cClassTrib: o novo código que conecta tecnologia e transparência à tributação eletrônica
cClassTrib: o novo código que conecta tecnologia e transparência à tributação eletrônica

A Reforma Tributária está trazendo uma verdadeira revolução na tributação do consumo, e no centro dessa transformação está o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) – o novo coração da apuração de tributos como o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que é cClassTrib?

O cClassTrib define, de forma padronizada, como cada item da NF-e ou NFC-e será tributado pelo IBS e pela CBS, vinculando o enquadramento diretamente aos dispositivos legais da Lei Complementar nº214/2025.

Na prática, isso representa mais transparência, rastreabilidade e segurança jurídica nas operações fiscais.

Cada item do documento fiscal agora conterá campos que indicam:

  • Situação tributária (normal, monofásica,isenta etc.);
  • Referências legais e percentuais aplicáveis;
  • Condições específicas da operação.

Com isso, o fisco passa a ter uma visão clara da natureza da operação e da interpretação tributária adotada pelo contribuinte.

CST-IBS/CBS: o novo guia técnico de preenchimento tributário

A tradicional Tabela CST (Código de Situação Tributária) também foi totalmente reformulada para acompanhar o novo modelo do IBS e da CBS.

Agora, a nova Tabela CST-IBS/CBS define quando e como cada grupo deve ser utilizado, abrangendo operações:

Essas mudanças garantem maior consistência no XML das notas fiscais e reduzem as chances de rejeições automáticas pelos sistemas das SEFAZ.

Mais do que um simples código técnico, o novo CST se consolida como um instrumento essencial de conformidade digital.

cCredPres: as novas regras para crédito presumido

Outra inovação importante é o Código de Crédito Presumido (cCredPres), que identifica de forma clara as hipóteses legais de crédito do IBS e da CBS.

Cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025 e define:

  • Se o crédito pode ser apropriado diretamente na NF-e ou via evento específico;
  • Se é dedutível;
  • Quais grupos do XML devem ser preenchidos.

Em um exemplo prático, por exemplo: Uma indústria com direito a crédito presumido de IBS deverá informar o código correspondente e preencher o grupo “gIBSCredPres” com o percentual autorizado.

Essas novas regras trazem clareza e uniformidade à apuração dos créditos dentro do sistema fiscal eletrônico.

Novos documentos fiscais em desenvolvimento

O Informe Nacional do DF-e também revelou novos modelos de documentos fiscais que estão em desenvolvimento e serão integrados gradualmente ao ambiente nacional.Entre eles:

  • indNFeABI → Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
  • indNFGas → Nota Fiscal para operações com Gás Canalizado;
  • indDERE → Declarações de Regimes Específicos,voltadas a regimes diferenciados previstos na LC nº 214/2025.

Embora ainda não disponíveis para emissão, a inclusão desses indicadores demonstra que o sistema DF-e está se expandindo, alcançando novos setores econômicos antes fora do modelo eletrônico.

Alíquotas padrão de transição (2026-2028)

Durante o perído de transição da Reforma Tributária, as aliquotas de referência serão aplicadas conforme tabela abaixo:

AnoIBS Estadual (%)IBS Municipal (%)CBS (%)
20260,100,9
20270,050,05A definir
20280,050,05A definir

Se estados e municípios não publicarem suas próprias leis, prevalecerá a alíquota de referência definida pelo Senado Federal, conforme os artigos 14 e 18 da LC nº 214/2025.

Em resumo com a chegada do cClassTrib, do novo CST-IBS/CBS e do cCredPres, o Brasil dá um passo importante rumo a uma tributação mais digital, transparente e integrada.

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