
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança importante nas regras fiscais sobre a identificação do destinatário nas operações com mercadorias.
O Ajuste SINIEF 30/2025 alterou o Ajuste SINIEF nº 19/2016, trazendo novas exigências no uso de CPF e CNPJ na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A mudança impacta principalmente empresas que realizam vendas para consumidores finais.
📌 O que muda na prática
Empresas que emitem NFC-e (modelo 65) e costumam informar o CNPJ do cliente precisarão se adaptar:
➡️ Não será mais permitido emitir NFC-e informando CNPJ.
➡️ Sempre que o destinatário for uma pessoa jurídica (CNPJ), a operação deverá ser feita obrigatoriamente por NF-e (modelo 55).
🧾 Resumo das novas regras
- Identificação do destinatário na NFC-e:
Deverá ser feita prioritariamente pelo CPF. - Obrigatoriedade do CPF:
Quando houver identificação do destinatário, o CPF deve ser informado no documento fiscal. - Operações com CNPJ:
Caso o cliente seja uma empresa (CNPJ), a NFC-e não poderá mais ser utilizada — será obrigatória a emissão da NF-e.
Se sua empresa costuma emitir cupons fiscais (NFC-e) para clientes com CNPJ, é hora de se preparar.
A partir de janeiro de 2026, essas operações só poderão ser feitas por NF-e.
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