
A implementação da Reforma Tributária trouxe novas regras para o preenchimento de campos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Essas exigências serão aplicadas de forma gradual até 2027, variando conforme o regime tributário da empresa.
Situação em 2025
- Nenhuma empresa, independentemente do regime, é obrigada a preencher os novos campos da Reforma Tributária.
- O preenchimento permanece opcional, mas, caso os campos sejam incluídos, eles serão validados pelo sistema
Regras para 2026
- Lucro Real e Lucro Presumido: passam a ser obrigados a preencher os novos campos referentes a IBS, CBS e IS.
- Simples Nacional: continua sem obrigatoriedade, exceto em casos de devolução.
- Exemplo: se uma empresa do Lucro Real ou Presumido emitir uma NF com os novos campos para uma empresa do Simples, e esta precisar emitir uma nota de devolução, será obrigatório preencher os campos de IBS e CBS.
- Totalização: em 2026, os valores de IBS, CBS e IS não devem compor o total do item ou da nota fiscal (regra da rejeição 1105 prevista na NT 2025.002).
Regras para 2027
- Empresas do Simples Nacional passam a ter a mesma obrigatoriedade dos demais regimes, devendo preencher os campos de IBS e CBS em todas as operações.
Cronograma Resumido
- 2025
- Nenhum regime é obrigado a preencher os novos campos.
- Preenchimento é opcional e validado apenas se informado.
- 2026
- Lucro Real e Presumido: obrigatoriedade de IBS, CBS e IS.
- Simples Nacional: segue sem exigência, salvo em devoluções para operações com empresas de outros regimes.
- Valores de IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.
- 2027
- Simples Nacional passa a ter obrigatoriedade plena de informar os campos de IBS e CBS.
Em resumo: 2025 é um ano de adaptação opcional, 2026 marca o inicio da transição e a obrigatoriedade para Lucro Real e Presumido, e 2027 consolida a exigência também para o Simples Nacional.
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