🚨 Obrigatoriedade do cBenef em SC começa em maio/2025


Atenção, contribuintes catarinenses! A partir de maio de 2025, entram em vigor as novas regras de validação obrigatória para o campo cBenef nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.


📌 O que muda?


Empresas que emitem documentos fiscais com benefício fiscal deverão obrigatoriamente preencher o campo cBenef, que identifica o Código de Benefício Fiscal concedido pelo Estado.


A partir de agora, documentos emitidos sem este campo ou com preenchimento incorreto serão rejeitados, impedindo o envio da NF-e ou NFC-e e acarretando a perda do benefício fiscal, entre outras penalidades.


🗓️ Histórico da obrigatoriedade

  • Inicialmente prevista para maio de 2023;
  • Prorrogada para novembro de 2023 após pedido de associações empresariais;
  • Em abril de 2025, estava previsto para inicial em abril de 2025 e foi prorrogado por mais 30 dias..
  • Maio de 2025, começa a validação automática com rejeição em caso de erro ou ausência do campo. Ativação das regras de validação a partir de 5 de maio.


🎯 Por que o campo cBenef é importante?

O objetivo é tornar mais transparente e padronizado o uso dos benefícios fiscais, oferecendo:

  • Melhor controle da arrecadação estadual;
  • Alinhamento com recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público (MPSC);
  • Base para prestação de contas no Portal da Transparência.

Estados como RS, PR, RJ e GO já adotam esse modelo.


⚠️ Penalidades

  • Rejeição da nota fiscal (NF-e ou NFC-e);
  • Perda imediata do benefício fiscal envolvido;
  • Eventuais penalidades administrativas e tributárias.


📢 Comunicação ativa da SEF/SC


Contribuintes e seus contadores receberão avisos semanais via DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte) com os documentos que estiverem fora de conformidade, contendo número, série e demais dados relevantes.


🧩 Seu sistema está preparado?

Se o seu sistema emissor de notas fiscais não estiver configurado para preencher corretamente o campo cBenef, é hora de agir!

1º Passo: é verificar o código situação tributária da operação que você vai realizar

2º Passo em encontrar na tabela, a categoria do produto que você vai fazer a nota, e verificar se a CST atende a legislação, e o codigo do benefício fiscal.

Os códigos dos benefícios do ATO DIAT nº 35/2024 estão disponíveis aqui . Para mais informações podem ser acessadas por este link da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

🎯 Nossa empresa está preparada para te ajudar!
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