Atenção, contribuintes catarinenses! A partir de maio de 2025, entram em vigor as novas regras de validação obrigatória para o campo cBenef
nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.
📌 O que muda?
Empresas que emitem documentos fiscais com benefício fiscal deverão obrigatoriamente preencher o campo cBenef
, que identifica o Código de Benefício Fiscal concedido pelo Estado.
A partir de agora, documentos emitidos sem este campo ou com preenchimento incorreto serão rejeitados, impedindo o envio da NF-e ou NFC-e e acarretando a perda do benefício fiscal, entre outras penalidades.
🗓️ Histórico da obrigatoriedade
- Inicialmente prevista para maio de 2023;
- Prorrogada para novembro de 2023 após pedido de associações empresariais;
- Em abril de 2025, estava previsto para inicial em abril de 2025 e foi prorrogado por mais 30 dias..
- Maio de 2025, começa a validação automática com rejeição em caso de erro ou ausência do campo. Ativação das regras de validação a partir de 5 de maio.
🎯 Por que o campo cBenef
é importante?
O objetivo é tornar mais transparente e padronizado o uso dos benefícios fiscais, oferecendo:
- Melhor controle da arrecadação estadual;
- Alinhamento com recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público (MPSC);
- Base para prestação de contas no Portal da Transparência.
Estados como RS, PR, RJ e GO já adotam esse modelo.
⚠️ Penalidades
- Rejeição da nota fiscal (NF-e ou NFC-e);
- Perda imediata do benefício fiscal envolvido;
- Eventuais penalidades administrativas e tributárias.
📢 Comunicação ativa da SEF/SC
Contribuintes e seus contadores receberão avisos semanais via DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte) com os documentos que estiverem fora de conformidade, contendo número, série e demais dados relevantes.
🧩 Seu sistema está preparado?
Se o seu sistema emissor de notas fiscais não estiver configurado para preencher corretamente o campo cBenef
, é hora de agir!
1º Passo: é verificar o código situação tributária da operação que você vai realizar
2º Passo em encontrar na tabela, a categoria do produto que você vai fazer a nota, e verificar se a CST atende a legislação, e o codigo do benefício fiscal.
Os códigos dos benefícios do ATO DIAT nº 35/2024 estão disponíveis aqui . Para mais informações podem ser acessadas por este link da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
🎯 Nossa empresa está preparada para te ajudar!
Contamos com soluções completas para emissão de NF-e e NFC-e, 100% aderentes às novas exigências da SEF/SC. Nossa plataforma já contempla:
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